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Software de banco de horas: o que deve registar numa PME

·André Silva

O cozinheiro ficou duas horas a mais na quinta-feira e saiu mais cedo na terça: quem deve horas a quem? O software de banco de horas responde a isto com um saldo por trabalhador, atualizado a cada registo de entrada e saída. Mas o software só calcula o saldo. A regra de quando o banco de horas é legal, e até quanto, vem do Código do Trabalho.

O que é um banco de horas e o que a lei diz

No banco de horas, o tempo trabalhado além do horário normal não é pago como trabalho suplementar. Fica acumulado e é compensado mais tarde, em folga ou noutra forma prevista. O regime está no Art. 208.º do Código do Trabalho (e no Art. 208.º-B, para o banco de horas grupal).

Pontos que convém ter claros antes de ligar qualquer sistema:

  • O banco de horas tem de ser previsto em convenção coletiva, ou aprovado como banco de horas grupal (Art. 208.º-B), com votação favorável de pelo menos 65% dos trabalhadores abrangidos.
  • Sem esse enquadramento, as horas a mais são trabalho suplementar e pagam-se como tal.
  • Por regra, o acréscimo é limitado a 2 horas por dia, 50 horas por semana e 150 horas por ano (Art. 208.º, n.º 2). Uma convenção coletiva pode fixar valores diferentes.
  • A compensação pode ser feita por redução do tempo de trabalho, aumento do período de férias ou pagamento em dinheiro, conforme o que estiver definido.

Estas regras mudam com revisões legislativas e convenções. Confirma o teu caso na convenção aplicável ao teu setor, na ACT ou com um jurista.

Porque é que o Excel e o papel falham no banco de horas

O banco de horas é um saldo corrente. Cada erro de uma folha de papel ou de uma célula de Excel arrasta-se mês após mês. Os problemas mais comuns são sempre os mesmos:

  1. Horas registadas de memória no fim da semana, sem hora real de entrada e saída.
  2. Saldos calculados à mão por cada trabalhador, com fórmulas que alguém apaga sem querer.
  3. Ninguém verifica o limite diário, semanal ou anual até haver uma reclamação.
  4. Compensações combinadas de boca, sem registo de quando foi a folga.
  5. Saídas esquecidas, que inflacionam o saldo sem ninguém dar por isso.

O resultado é um conflito previsível: o trabalhador diz que tem 14 horas a haver, o patrão tem na cabeça 9. Sem registo fiável, nenhum dos dois consegue provar nada. O Art. 202.º exige, aliás, um registo dos tempos de trabalho acessível e consultável, e esse registo é a base de qualquer saldo. Se quiseres perceber essa obrigação em detalhe, lê o guia sobre o Art. 202.º do Código do Trabalho.

O que um software de banco de horas deve fazer

O saldo é só a ponta visível. Para ser fiável, o sistema tem de ter por baixo um registo de ponto bem feito. Exige, no mínimo:

  • Registo de entrada e saída com hora real, e de preferência com local.
  • Cálculo automático de horas a mais face ao horário de cada trabalhador.
  • Saldo visível ao gestor e ao próprio trabalhador, sem pedir folhas.
  • Alertas quando falta uma saída, para não corromper o saldo.
  • Relatório exportável para o contabilista fechar o mês.

Se ainda estás a escolher o sistema de base, vale a pena ler o guia de software de controlo de assiduidade e o artigo sobre o sistema de registo de ponto.

Comparação: como gerir um banco de horas

Opção Pontos fortes Limites
Papel Custo zero, sem tecnologia Cálculo manual, erros, difícil de provar
Excel Flexível, familiar Depende de quem preenche, sem hora real nem local
Software de RH completo Cobre férias, salários e mais Pode ser caro e excessivo para quem só quer o ponto
Zavo Registo por telemóvel com GPS, horas extra calculadas, preço fixo por escalão Não processa salários nem recibos

Se a tua equipa tem 3 pessoas, trabalha num só local e o banco de horas quase não é usado, o Excel pode chegar durante algum tempo. Se precisas de processamento salarial integrado, um programa de salários é outra categoria (vê Programa de salários: o que faz e onde entra o registo de ponto). O Zavo fica mais forte quando o problema é o registo fiável das horas, sobretudo com equipas fora do escritório.

Como o Zavo resolve isto

O Zavo é um sistema português de registo de assiduidade para PMEs, feito pela TechsOn Tecnologias Online, Lda (Alcanede). Os trabalhadores picam o ponto no telemóvel, através de aplicação web, Android ou iOS, sem instalar nada da loja. O registo guarda a localização GPS no momento do picar e, se quiseres, uma fotografia.

O que isto significa para o banco de horas:

  • As horas vêm de registos reais de entrada e saída, não de estimativas.
  • O cálculo automático de horas extra dá-te a base para o saldo de cada trabalhador.
  • Os relatórios exportam para Excel, para o contabilista ou para a tua folha de acompanhamento.
  • Há um aviso quando alguém se esquece de registar a saída, um dos erros que mais deturpa um saldo.
  • A localização só é recolhida no momento do registo, sem rastreamento contínuo, em linha com o RGPD.

O Zavo não faz processamento salarial nem emite recibos de vencimento. Também não decide por ti se o teu banco de horas é legal: essa definição vem da convenção coletiva ou do regime grupal. O que ele dá é o registo fiável que torna qualquer saldo defensável.

Para começar, são três passos:

  1. Cria a conta e define os horários dos trabalhadores.
  2. Pede à equipa que pique o ponto no telemóvel, no local de trabalho.
  3. No fim do mês, exporta o relatório para Excel e confere os saldos.

Quanto custa

O preço é por empresa e por escalão, não por utilizador:

Plano Preço mensal Funcionários
Starter 12,50 EUR até 5
Business 17 EUR até 25
Professional 26 EUR até 50
Enterprise 35 EUR ilimitados

O plano anual tem 17% de desconto, o GPS está incluído em todos os escalões e há 15 dias de teste grátis sem cartão. Podes ver tudo em zavo.pt.

Erros a evitar ao implementar um banco de horas

Entrar em novembro, com o feriado de 1 de dezembro e o de 8 de dezembro à porta, é uma boa altura para pôr ordem. As equipas de restauração e retalho vão acumular horas na época de Natal, e é aí que saldos mal controlados rebentam em janeiro.

Os erros mais frequentes:

  • Começar o registo digital a meio do ano sem fechar o saldo anterior.
  • Não definir quando e como as horas se compensam.
  • Esquecer que o limite de 150 horas por ano pode ser ultrapassado sem aviso.
  • Misturar horas de banco com trabalho suplementar sem critério escrito.

Se a transição vem do papel, o artigo sobre alternativa a folhas de ponto em papel explica como passar ao registo digital sem perder histórico.

Perguntas Frequentes

Preciso de software para ter banco de horas?

Não é obrigatório. Mas sem um registo fiável de entradas e saídas, o saldo não se consegue provar, e o Art. 202.º exige um registo dos tempos de trabalho acessível e consultável. Software reduz erros de cálculo e poupa tempo no fecho do mês.

O banco de horas pode ser decidido só entre o patrão e o trabalhador?

Segundo o regime atual, o banco de horas é instituído por convenção coletiva ou, na modalidade grupal (Art. 208.º-B), por votação dos trabalhadores abrangidos. Confirma sempre a tua situação concreta com a ACT ou um jurista, porque estas regras mudam.

Qual é o limite de horas do banco de horas?

Por regra, o acréscimo é de 2 horas por dia, 50 horas por semana e 150 horas por ano (Art. 208.º, n.º 2). Uma convenção coletiva pode estabelecer valores diferentes.

O Zavo faz o banco de horas por mim?

O Zavo regista as horas reais e calcula automaticamente as horas extra, o que dá a base do saldo de cada trabalhador. Não processa salários nem recibos, e a definição das regras do banco de horas continua a depender da tua convenção ou acordo grupal.

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